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A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira (18), a versão 10.0.1 do programa da Escrituração Fiscal Digital (ECF).
A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado, 2023, e situações especiais de 2024, bem como para os anos anteriores.
As situações especiais referente a esse ano, faz as seguintes correções:
Além dessas novidades, a versão 10.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referente a anos-calendários anteriores, leiautes 1 a 9, sejam elas originais, sejam elas retificadoras.
Vale destacar que as instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
O programa validador da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais:
1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
Para Windows: SpedEcf_w32-10.0.1.exe
Para Linux: SpedEcf_linux_x86-10.0.1.jar (32 bits) e SpedEcf_linux_x64-10.0.1.jar (64 bits)
Para fazer a instalação, adicione a permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.1.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.1.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .
Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso.
De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.
Assim, ela é a apresentação, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não.
Fonte: Contábeis
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